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A respeito das juntas eleitorais, as autoridades e agentes policiais


65878|Direito Eleitoral|superior

A respeito das juntas eleitorais, as autoridades e agentes policiais

  • A

    não podem ser nomeados como membros, escrutinadores ou auxiliares.

  • B

    têm prioridade na nomeação como membros, escrutinadores ou auxiliares.

  • C

    só podem atuar como membros se expressamente autorizados pelo superior hierárquico imediato.

  • D

    atuam como membros desde que haja requisição da Justiça Eleitoral.

  • E

    não podem ser nomeados como membros, salvo deliberação do Juiz Eleitoral, após parecer do Ministério Público Eleitoral.