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Dispõe a Lei n. 11.101/2005, sobre a recuperação judicial, que:


65874|Direito Empresarial|superior

Dispõe a Lei n. 11.101/2005, sobre a recuperação judicial, que:

  • A

    o plano de recuperação judicial aprovado e homologado implica novação de todos os créditos constituídos até a data da homologação.

  • B

    o deferimento da recuperação judicial não afasta o devedor ou seu administrador da posse e da gestão da empresa.

  • C

    a alienação pelo devedor em recuperação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas mesmo sem expressa concordância do respectivo credor.

  • D

    distribuindo o pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo administrador judicial.

  • E

    o devedor em recuperação deve ostentar em seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial” desde a propositura da ação até a homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores.