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Quanto à sociedade limitada:


65873|Direito Empresarial|superior

Quanto à sociedade limitada:

  • A

    A responsabilidade de cada sócio é limitada à integralização das quotas sociais por ele subscritas ou adquiridas.

  • B

    Apenas pode ter conselho fiscal se o contrato social previr a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

  • C

    Seus atos constitutivos podem ser registrados em junta comercial ou em registro civil de pessoas jurídicas, a depender do objeto social.

  • D

    Pode nomear pessoa jurídica como administrador, desde que a designação seja feita pelo contrato social.

  • E

    A omissão do termo “limitada” no nome empresarial não acarreta a responsabilidade ilimitada dos sócios se a cláusula de limitação de responsabilidade constar do contrato social.