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O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),


65856Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

  • A

    tem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial.

  • B

    ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador.

  • C

    pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares.

  • D

    pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia.

  • E

    exerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

    O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o ...