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Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de


65854|Direitos Humanos|superior

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

  • A

    norma constitucional se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ou menos dos votos dos respectivos membros.

  • B

    norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

  • C

    norma supralegal, segundo o STF, qualquer que seja o quórum de aprovação, o que é acatado de maneira unânime pela doutrina.

  • D

    lei ordinária, pois a República Federativa do Brasil prima por sua soberania, pela independência nacional e pela autodeterminação dos povos.

  • E

    norma constitucional, pois os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.