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A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Kar...


65851|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein, respectivamente, em

  • A

    outorgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.

  • B

    outorgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.

  • C

    promulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.

  • D

    promulgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.

  • E

    cesarista, histórica, imutável, eclética e semântica.