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É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),


65848|Direito Constitucional|superior

É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

  • A

    a prisão civil por dívida do depositário infiel.

  • B

    a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

  • C

    o uso de algemas como regra, com vistas à proteção dos agentes envolvidos e da autoridade policial.

  • D

    a manutenção provisória de condenado em regime prisional mais gravoso até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado à progressão de regime.

  • E

    a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, mas o estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.