O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),
ambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.
ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.
ambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.