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O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),


65846|Direito Constitucional|superior

O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),

  • A

    ambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

  • B

    crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.

  • C

    ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

  • D

    crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.

  • E

    ambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.