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A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribu...


65845|Direito Constitucional|superior

A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se

  • A

    fundadas razões, formalmente justificadas a posteriori, indicarem a ocorrência de crime permanente.

  • B

    houver determinação judicial de prisão do morador.

  • C

    passadas as 18 horas, o crepúsculo ainda não tiver acontecido, em virtude do horário de verão.

  • D

    o morador não reivindicar verbalmente a inviolabilidade do domicílio ou estiver em um quarto de hotel.

  • E

    a intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito.