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O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a qua...


65843|Direito Penal|superior

O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e

  • A

    os motivos do agente.

  • B

    a culpabilidade do agente.

  • C

    os antecedentes do agente.

  • D

    a conduta social do agente.

  • E

    a condição financeira do agente.