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Sobre a lei penal, tem-se o seguinte:

65806|Direito Penal
  • A

    A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia).

  • B

    A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.

  • C

    Não se aplica a lex gravior ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência

  • D

    A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • E

    Admite-se a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.