É crime inafiançável, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:
Transportar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Ter em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal.
Tentar constranger alguém, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal.
Constranger alguém, mediante violência com o emprego de arma, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa.
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, com a utilização de elementos referentes à raça, cor ou etnia.