Sobre o dolo e a culpa, verifica-se o seguinte:
Em regra, todo crime culposo é, necessariamente, um crime material.
Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.
O crime culposo, seja ele próprio ou impróprio, não admite tentativa.
O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, todavia com a expectativa da sua inocorrência.
Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.