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O oficial de justiça, ao receber para cumprimento um mandado de citação em ação cautelar inominada oriundo de Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis,...


61480|Direito Processual Civil|superior

O oficial de justiça, ao receber para cumprimento um mandado de citação em ação cautelar inominada oriundo de Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis, Comarca de Porto Alegre-RS, verificou que o endereço indicado para a realização da diligência situa-se em comarca vizinha, na Região Metropolitana. O auxiliar do juízo, em face dessas circunstâncias,

  • A

    por estar impedido de atuar fora da jurisdição da Comarca de Porto Alegre, deverá certificar a impossibilidade de cumprimento do mandado e devolvê- lo ao cartório.

  • B

    poderá efetuar a diligência, pois não está impedido de atuar nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

  • C

    deverá cumprir, incontinente, a diligência, pois este é o seu dever de ofício, sendo-lhe vedada qualquer discricionariedade na atuação.

  • D

    poderá contatar outro oficial de justiça atuante na comarca onde a diligência deve ser realizada e, havendo anuência, transferir-lhe o encargo, por termo lançado no próprio mandado.

  • E

    poderá cumprir o mandado, mas antes deverá solicitar autorização ao juiz de direito diretor do foro da comarca que jurisdiciona o endereço indicado.