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Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo período de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qualq...


61456|Administração Pública|superior

Se um oficial de justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ausentar-se do serviço pelo período de 40 (quarenta) dias consecutivos, sem qualquer justificativa e sem licença da autoridade competente, estará sujeito à pena de

  • A

    suspensão, aplicada pelo Corregedor-Geral.

  • B

    suspensão, aplicada pelo Conselho da Magistratura.

  • C

    suspensão, aplicada pelo Juiz Titular da Vara ou seu substituto legal.

  • D

    demissão, aplicada pelo Corregedor-Geral.

  • E

    demissão, aplicada pelo Conselho da Magistratura.