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O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ...


61324|Direito Penal|superior

O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público. Tal causa de aumento aplica-se

  • A

    apenas ao crime de peculato e de prevaricação.

  • B

    apenas aos crimes de peculato, de corrupção passiva, de concussão e de prevaricação.

  • C

    a todos os crimes contra a Administração Pública, praticados tanto por particulares como por funcionários públicos.

  • D

    a todos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

  • E

    apenas aos crimes de condescendência criminosa, abandono de função e violência arbitrária.