De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, o crime de sonegação está previsto, apenas, na modalidade dolosa, de modo que, se o inadimplemento do crédito tributário decorrer de impossibilidade de fazê-lo, em virtude, por exemplo, de graves dificuldades financeiras que atinjam o contribuinte, não haverá conduta a ser punida criminalmente.