Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, incumbe ao escrivão
A
fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arres- tos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.
B
estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
C
efetuar avaliações, certificando o valor atribuído aos bens avaliados.
D
redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
E
entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.