As modalidades licitatórias convite e leilão são cabíveis, nos termos previstos na Lei n° 8.666/1993, respectivamente, para
contratação de serviços de advocacia, independentemente do valor; alienação de bens imóveis inservíveis.
aquisição de bens de fornecedores cadastrados, até o valor de R$ 8.000,00; venda de ações de empresas estatais.
obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00; venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
serviços e compras de natureza comum, independentemente do valor; venda de imóveis a interessados cadastrados.
contratação de remanescente de obra, até R$ 80.000,00; alienação de imóvel com área inferior a 500 m2.