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As modalidades licitatórias convite e leilão são cabíveis, nos termos previstos na Lei n° 8.666/1993, respectivamente, para


59842Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

As modalidades licitatórias convite e leilão são cabíveis, nos termos previstos na Lei n° 8.666/1993, respectivamente, para

  • A

    contratação de serviços de advocacia, independentemente do valor; alienação de bens imóveis inservíveis.

  • B

    aquisição de bens de fornecedores cadastrados, até o valor de R$ 8.000,00; venda de ações de empresas estatais.

  • C

    obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00; venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

  • D

    serviços e compras de natureza comum, independentemente do valor; venda de imóveis a interessados cadastrados.

  • E

    contratação de remanescente de obra, até R$ 80.000,00; alienação de imóvel com área inferior a 500 m2.