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Ao Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da Constituição Federal, compete apreciar e julgar, dentre outros casos,


59838|Direito Constitucional|superior

Ao Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da Constituição Federal, compete apreciar e julgar, dentre outros casos,

  • A

    em caráter originário, as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra leis federais, não sendo incluídas as ações declaratórias de constitucionalidade.

  • B

    nas infrações penais comuns, os Governadores de Estado, Presidente da República e Chefes de Poderes.

  • C

    em caráter originário, as causas envolvendo conflitos federativos entre União, Estados, Distrito Federal, uns contra os outros.

  • D

    os habeas corpus impetrados por Governadores de Estado, Presidente da República e Chefes de Poderes.

  • E

    as ações rescisórias de seus julgados e dos demais tribunais superiores.