Ao Supremo Tribunal Federal, responsável pela guarda da Constituição Federal, compete apreciar e julgar, dentre outros casos,
A
em caráter originário, as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra leis federais, não sendo incluídas as ações declaratórias de constitucionalidade.
B
nas infrações penais comuns, os Governadores de Estado, Presidente da República e Chefes de Poderes.
C
em caráter originário, as causas envolvendo conflitos federativos entre União, Estados, Distrito Federal, uns contra os outros.
D
os habeas corpus impetrados por Governadores de Estado, Presidente da República e Chefes de Poderes.
E
as ações rescisórias de seus julgados e dos demais tribunais superiores.