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Os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal se prestam à tutela dos bens e interesses dos destinatários das normas e, ao longo do t...


59837|Direito Constitucional|superior

Os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal se prestam à tutela dos bens e interesses dos destinatários das normas e, ao longo do tempo, vêm se prestando também à limitação do poder dos governantes. O direito de propriedade, garantido na forma do artigo 5° da Constituição Federal,

  • A

    é absoluto, cabendo ao seu titular a defesa de seu patrimônio, sendo coibida qualquer utilização pelo Poder Público ou por outros proprietários.

  • B

    admite o estabelecimento de requisitos e condições para o seu exercício, como o atendimento à função social da propriedade.

  • C

    embora não seja absoluto, admite a desapropriação para hipóteses de inquestionável interesse público ou utilização no caso de perigo iminente, sem a correspondente indenização.

  • D

    somente admite utilização por terceiros ou pelo Poder Público mediante prévia indenização e em dinheiro.

  • E

    é condicionado pelo atendimento da função social, cuja vocação cabe ao Poder Público indicar especificamente, em especial nos casos em que o imóvel esteja sem utilização.