se originário, a produção de uma nova ordem constitucional.
B
se derivado, a revisão do projeto de constituição elaborado pelo poder constituinte originário, para fins de promulgação.
C
se derivado, a elaboração e promulgação de uma nova ordem constitucional, em relação à qual não se invocam direitos adquiridos.
D
propor ao Congresso Nacional a aprovação de um projeto de constituição que, a depender do recebimento, como originária ou derivada, inovará a ordem jurídica.
E
elaborar novas normas constitucionais para posterior submissão à sanção, sempre respeitando as cláusulas pétreas vigentes.