NÃO se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativa
os órgãos da administração direta.
a empresa ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até trinta por cento do patrimônio ou da receita anual.
os órgãos da administração indireta ou fundacional.
a empresa incorporada ao patrimônio público.
a entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.