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Nos contratos administrativos, a garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório, será calculada sobre o valor do contrato, não podendo e...


57144|Direito Administrativo|médio

Nos contratos administrativos, a garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório, será calculada sobre o valor do contrato, não podendo exceder a

  • A

    cinco por cento.

  • B

    dez por cento.

  • C

    vinte por cento.

  • D

    trinta por cento.

  • E

    cinqüenta por cento.