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O auxílio-creche a que têm direito os servidores ativos do Ministério Público que, preenchidas as demais condições legais, tenham filhos dependentes com idad...


57132|Administração Pública|médio

O auxílio-creche a que têm direito os servidores ativos do Ministério Público que, preenchidas as demais condições legais, tenham filhos dependentes com idade igual ou inferior a 6 anos, consistirá em 12 parcelas e será concedido mensalmente

  • A

    por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 20% do vencimento da classe inicial do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

  • B

    no valor correspondente ao percentual de 35% do vencimento básico da classe inicial do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, independentemente do número de filhos ou dependentes.

  • C

    por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 30% do vencimento da classe inicial do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

  • D

    no valor correspondente ao percentual de 20% do vencimento básico da classe inicial do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, independentemente do número de filhos ou dependentes.

  • E

    por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 30% do vencimento da classe "C" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.