O crime de peculato
doloso caracteriza-se quando há desvio de verba pública em favor do próprio ente público.
culposo caracteriza-se quando o funcionário público apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
doloso não pode ser praticado em detrimento do patrimônio de empresa pública.
culposo não se caracteriza quando ocorre a reparação do dano após a sentença irrecorrível.
doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo.