Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Luciano foi denunciado pela prática de crime de extorsão em desfavor de José. A defesa técnica do réu arrolou como testemunha Lara, filha de Luciano, de apen...


56838|Direito Processual Penal|superior

Luciano foi denunciado pela prática de crime de extorsão em desfavor de José. A defesa técnica do réu arrolou como testemunha Lara, filha de Luciano, de apenas 10 anos de idade, pois alega que ela, assim como outros familiares, estaria com o pai no suposto momento do crime.

De acordo com as previsões do Código de Processo Penal, Lara:

  • A

    poderá ser ouvida, mas, na condição de testemunha, prestará compromisso legal de dizer a verdade e deverá estar sozinha, não podendo ser acompanhada por representante legal algum;

  • B

    poderá ser ouvida na condição de testemunha, prestando compromisso legal de dizer a verdade, devendo as perguntas serem realizadas diretamente pelas partes;

  • C

    poderá ser ouvida se arrolada como testemunha ou informante, mas não prestará compromisso legal de dizer a verdade;

  • D

    estará proibida de ser ouvida na condição de testemunha ou informante, por ser descendente do réu;

  • E

    estará proibida de depor como testemunha ou informante, por ser criança.