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Na proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, prevista na Lei nº 8.069/90, o Ministério Público, após receber relatório da autoridade compet...


56831|ECA|superior

Na proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, prevista na Lei nº 8.069/90, o Ministério Público, após receber relatório da autoridade competente afirmando a impossibilidade de reintegração familiar de um menor, ingressou com ação de destituição do poder familiar. O pedido foi julgado improcedente. Para interpor o recurso de apelação, o Ministério Público deverá observar o prazo de:

  • A

    30 dias úteis, aplicando-se a prerrogativa do prazo em dobro;

  • B

    15 dias corridos, não se aplicando a prerrogativa de prazo em dobro;

  • C

    20 dias úteis, aplicando-se a prerrogativa do prazo em dobro;

  • D

    10 dias úteis, não se aplicando a prerrogativa de prazo em dobro;

  • E

    10 dias corridos, não se aplicando a prerrogativa de prazo em dobro.