No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
só pode ser deferida ao litigante cuja causa seja patrocinada pela Defensoria Pública;
a decisão que a indeferir é passível de impugnação por via recursal;
compreende as multas impostas ao beneficiário em razão do cometimento de atos caracterizadores de litigância de má-fé;
isenta o beneficiário da obrigação de pagar os honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência;
deve ser requerida em petição autônoma, instruída com os documentos que comprovem a insuficiência de recursos.