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Maria, pessoa que vive nas ruas por não ter moradia ou mesmo renda própria, foi informada de que a ordem constitucional brasileira considerava a habitação um...


56823|Direito Constitucional|superior

Maria, pessoa que vive nas ruas por não ter moradia ou mesmo renda própria, foi informada de que a ordem constitucional brasileira considerava a habitação um direito social. Esperançosa, Maria requereu à Secretaria Municipal de Habitação que lhe fornecesse uma casa para morar. O requerimento, no entanto, foi indeferido sob os argumentos de que a lei municipal não regulamentara a forma pela qual o referido direito social seria fruído, bem como por inexistirem recursos para oferecê-lo. Acresça-se que essas duas informações eram verdadeiras.

À luz da sistemática constitucional, os argumentos invocados pela Secretaria Municipal:

  • A

    não impedem o atendimento do pleito de Maria, já que a fruição de todo direito fundamental deve ser garantida;

  • B

    estão parcialmente incorretos, já que o direito pleiteado por Maria independe de recursos para o seu oferecimento;

  • C

    estão parcialmente incorretos, já que o direito pleiteado por Maria independe de regulamentação;

  • D

    se somam à impossibilidade de um direito social ser postulado por uma única pessoa;

  • E

    impedem a fruição do direito social pleiteado administrativamente por Maria.