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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o processo administrativo é regido por postulados gerais inerentes à atuação do Estado, como o princípio:


56819|Direito Administrativo|superior

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o processo administrativo é regido por postulados gerais inerentes à atuação do Estado, como o princípio:

  • A

    da inércia, segundo o qual a Administração Pública deve ser provocada pelo particular interessado ou pelo Ministério Público para poder instaurar o processo administrativo;

  • B

    do devido processo legal, segundo o qual o processo administrativo é inquisitorial, e o contraditório e a ampla defesa somente são assegurados no processo judicial;

  • C

    da verdade formal, segundo o qual o processo administrativo admite apenas as provas produzidas unilateralmente pela Administração Pública;

  • D

    da onerosidade, segundo o qual o particular sucumbente deverá arcar com as custas, emolumentos e ônus sucumbenciais no processo administrativo;

  • E

    da instrumentalidade das formas, segundo o qual o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo, desde que mantido o interesse público.