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Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida socioeducativa de internação, depara-se com um adolescente aparentando grave tra...


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Oficial da Infância e Juventude, ao fiscalizar unidade de execução de medida socioeducativa de internação, depara-se com um adolescente aparentando grave transtorno mental. O Oficial apresenta relatório ao Juízo da Infância e da Juventude, após solicitar a imediata adoção das providências pertinentes pelo diretor da unidade.

Considerando a hipótese apresentada, o adolescente poderá ter a sua medida socioeducativa:

  • A

    convertida em interdição;

  • B

    suspensa para inclusão em programa de saúde mental;

  • C

    convertida em medida de segurança;

  • D

    progredida para medida socioeducativa em meio aberto;

  • E

    progredida para medida socioeducativa de semiliberdade.