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Oficial da Infância e Juventude encontra, em uma banca de jornal, revista com material inadequado para crianças e adolescentes, contendo na capa a foto de um...


56806|ECA|superior

Oficial da Infância e Juventude encontra, em uma banca de jornal, revista com material inadequado para crianças e adolescentes, contendo na capa a foto de um homem e uma mulher em posição erótica, com mensagem nitidamente pornográfica. O dono da banca de jornal alega que a revista está exposta corretamente, já que lacrada e com a informação de que se trata de material impróprio para crianças e adolescentes. Analisando o caso, conclui-se que o Oficial da Infância e Juventude:

  • A

    deverá lavrar auto de infração administrativa e apreender a revista;

  • B

    não deverá agir, pois a revista está lacrada e com a advertência de material impróprio;

  • C

    deverá chamar a polícia, por se tratar de crime previsto no ECA;

  • D

    deverá apenas acionar o Ministério Público, diante da ausência de previsão da conduta no ECA;

  • E

    deverá instaurar portaria para a apuração da irregularidade na banca de jornal.