Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A expressão “as penas poderão ser reduzidas”, presente na nova Lei Antidrogas, significa que não é obrigatória a concessão desse benefício, que se sujeita ao...


56270|Direito Penal|superior
2008
CESPE / CEBRASPE

Celestino intermediava a compra e venda de grandes

quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e

disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida

para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no

aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura

para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em

razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,

caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º

6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a

dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras

tipificadas decorresse de associação), o que resultou no

estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da

multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,

acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena

ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda

aumentada em um terço por causa da associação do réu com os

demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido

também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida

autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da

apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,

revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento

decorrente da associação para o tráfico, embora tenha

estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas

no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os

próximos itens.

A expressão “as penas poderão ser reduzidas”, presente na nova Lei Antidrogas, significa que não é obrigatória a concessão desse benefício, que se sujeita ao prudente arbítrio do juiz.

  • A

    Certo

  • B

    Errado