O juiz poderá, a qualquer tempo, revogar a prisão temporária se o réu pagar a fiança arbitrada, uma vez que os crimes de injúria e de lesões corporais leves ...
2008
superior
- Prisão temporária, art. 1º
- Código de Processo Penal, art. 321
- Código de Processo Penal, art. 322
- Código de Processo Penal, art. 323
- Código de Processo Penal, art. 324
- Código de Processo Penal, art. 325
- Código de Processo Penal, art. 326
- Código de Processo Penal, art. 327
- Código de Processo Penal, art. 328
- Código de Processo Penal, art. 329
- Código de Processo Penal, art. 330
- Código de Processo Penal, art. 331
- Código de Processo Penal, art. 332
- Código de Processo Penal, art. 333
- Código de Processo Penal, art. 334
- Código de Processo Penal, art. 335
- Código de Processo Penal, art. 336
- Código de Processo Penal, art. 337
- Código de Processo Penal, art. 338
- Código de Processo Penal, art. 339
- Código de Processo Penal, art. 340
- Código de Processo Penal, art. 341
- Código de Processo Penal, art. 342
- Código de Processo Penal, art. 343
- Código de Processo Penal, art. 344
- Código de Processo Penal, art. 345
- Código de Processo Penal, art. 346
- Código de Processo Penal, art. 347
- Código de Processo Penal, art. 348
- Código de Processo Penal, art. 349
- Código de Processo Penal, art. 350
O juiz poderá, a qualquer tempo, revogar a prisão temporária se o réu pagar a fiança arbitrada, uma vez que os crimes de injúria e de lesões corporais leves são puníveis com detenção.
