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Em 2019, o Código de Processo Penal recebeu várias alterações, sobretudo na parte relacionada às prisões cautelares. O chamado Pacote Anticrime alterou signi...


56095|Direito Processual Penal|superior

Em 2019, o Código de Processo Penal recebeu várias alterações, sobretudo na parte relacionada às prisões cautelares. O chamado Pacote Anticrime alterou significativamente a legislação sobre prisão preventiva. Acerca dessas recentes alterações, assinale a afirmativa que não esteja de acordo com o CPP.

  • A

    Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

  • B

    Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aqueles fundamentos.

  • C

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

  • D

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • E

    Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, O juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.