Para efeitos legais, consideram-se bens móveis
os direitos reais sobre imóveis.
os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
o direito à sucessão aberta e as ações que o asseguram.
os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
as edificações que, separadas do solo, mas com unidade conservada, forem removidas para outro local.