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Para efeitos legais, consideram-se bens móveis


55779|Direito Civil|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Para efeitos legais, consideram-se bens móveis

  • A

    os direitos reais sobre imóveis.

  • B

    os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.

  • C

    o direito à sucessão aberta e as ações que o asseguram.

  • D

    os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

  • E

    as edificações que, separadas do solo, mas com unidade conservada, forem removidas para outro local.

    Para efeitos legais, consideram-se bens móveis