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A administração tributária, no curso de processo administrativo fiscal (PAF) para apurar omissões tributárias de determinado contribuinte, requisitou diretam...

55765|Direito Tributário

A administração tributária, no curso de processo administrativo fiscal (PAF) para apurar omissões tributárias de determinado contribuinte, requisitou diretamente às instituições financeiras dados atinentes às transações por ele realizadas relacionadas com as omissões tributárias investigadas, tendo assegurado o sigilo dessas informações. Ao verificar indícios da prática de ilícitos penais, a administração encaminhou o PAF diretamente ao Ministério Público. O parquet, por sua vez, ao receber o processo administrativo fiscal, verificou tratar-se de contribuinte investigado em relação a outra conduta sem relação com aquelas objeto do PAF em questão e, aproveitando o recente fluxo de informações, requisitou diretamente à administração tributária dados fiscais sigilosos a respeito dessa outra conduta.

A respeito do sigilo bancário e fiscal, assinale a opção correta à luz do disposto na CF e da jurisprudência dos tribunais superiores.

  • A

    Todas as requisições e trocas de informações promovidas entre administração tributária e o Ministério Público foram regulares, uma vez que a reserva de jurisdição é prescindível.

  • B

    A requisição direta de dados sigilosos formalizada pelo Ministério Público perante a administração tributária foi a única conduta ilegal, porquanto realizada sem reserva de jurisdição.

  • C

    Todas as requisições e as trocas de informações promovidas pela administração tributária e Ministério Público foram irregulares, visto que é imprescindível a reserva de jurisdição.

  • D

    A requisição direta de dados bancários formalizada pela administração tributária perante as instituições financeiras caracterizou quebra de sigilo fiscal, sendo imprescindível a reserva de jurisdição.

  • E

    A única irregularidade verificada na situação foi o compartilhamento direto do PAF realizado pela administração tributária com o Ministério Público, visto que, ante a presença de dados sigilosos, o referido ato não poderia ser realizado sem o crivo do Judiciário.