Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrê...


55750|Direito Ambiental|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos e, nesse caso, deverá também conter, entre outros requisitos,

  • A

    parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como o mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou hidrológicos correlatos que possam, em conjunto ou isoladamente, acirrar as desigualdades sociais e o aumento da criminalidade urbana.

  • B

    os mapeamentos de identificação e as diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à implementação das medidas de impermeabilização das cidades.

  • C

    planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre, priorizando a retirada imediata de crianças e animais silvestres, de modo a promover a pluralidade de ações necessárias para a proteção integral da diversidade socioambiental.

  • D

    as medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres e o planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre.

  • E

    as diretrizes para a desocupação de assentamentos urbanos irregulares, observadas as normas federais e estaduais pertinentes, e a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.