Constituem objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente
A
o estabelecimento de medidas de racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar e a proteção dos ecossistemas, com a preservação integral de todo o território nacional.
B
o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais e do material genético humano, animal e vegetal que represente ameaça à biossegurança dos povos tradicionais.
C
a implementação de controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e a proteção de áreas ameaçadas de degradação nas regiões limítrofes das áreas de mineração.
D
a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar ao país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
E
a efetivação do acompanhamento do estado da qualidade ambiental e a recuperação de áreas degradadas contíguas aos mananciais e corpos hídricos sujeitos à descarga de efluentes industriais.