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Proposta ação rescisória junto ao STJ, o ministro relator, em seu juízo de admissibilidade, indeferiu monocraticamente a petição inicial, julgando extinta se...


55736|Direito Processual Civil|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Proposta ação rescisória junto ao STJ, o ministro relator, em seu juízo de admissibilidade, indeferiu monocraticamente a petição inicial, julgando extinta sem resolução de mérito a ação, ante a ausência de demonstração efetiva, concreta e objetiva dos requisitos legais que viabilizassem a propositura da ação rescisória.

Nessa situação hipotética, considerada a atual posição do STJ, o ministro relator

  • A

    deverá converter em multa a integralidade do depósito judicial, que é de 5% sobre o valor da causa.

  • B

    deverá converter em multa a metade do depósito judicial, que é de 10% sobre o valor da causa.

  • C

    poderá facultar ao autor o levantamento da integralidade do depósito judicial, que é de 5% sobre o valor da causa.

  • D

    deverá converter em multa a integralidade do depósito judicial, que é de 10% sobre o valor da causa.

  • E

    poderá facultar ao autor o levantamento da metade do depósito judicial, que é de 5% sobre o valor da causa.