Proposta ação rescisória junto ao STJ, o ministro relator, em seu juízo de admissibilidade, indeferiu monocraticamente a petição inicial, julgando extinta se...
2022
superior
- Código de Processo Civil, art. 966
- Código de Processo Civil, art. 967
- Código de Processo Civil, art. 968
- Código de Processo Civil, art. 969
- Código de Processo Civil, art. 970
- Código de Processo Civil, art. 971
- Código de Processo Civil, art. 972
- Código de Processo Civil, art. 973
- Código de Processo Civil, art. 974
- Código de Processo Civil, art. 975
Proposta ação rescisória junto ao STJ, o ministro relator, em seu juízo de admissibilidade, indeferiu monocraticamente a petição inicial, julgando extinta sem resolução de mérito a ação, ante a ausência de demonstração efetiva, concreta e objetiva dos requisitos legais que viabilizassem a propositura da ação rescisória.
Nessa situação hipotética, considerada a atual posição do STJ, o ministro relator