As súmulas vinculantes podem ser
As súmulas vinculantes podem ser
- A
editadas por meio de decisão tomada por um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
- B
revisadas por meio de decisão tomada por um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que autoriza a suspensão do processo.
- C
canceladas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
- D
revisadas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que não pode ser proposta pelo município incidentalmente no curso de um processo, ainda que dele seja parte.
- E
editadas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que autoriza a suspensão do processo.