A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta
pelo presidente da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
pelos governadores dos estados e do Distrito Federal, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
pelo procurador-geral da República, que poderá desistir da sua propositura até o despacho que a receber.
pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.
por qualquer partido político constituído há pelo menos três anos, sendo vedada, por lei, a desistência após a sua propositura.