Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar,
originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal.
originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República.
em recurso ordinário, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
originariamente, nas infrações penais comuns, o procuradorgeral da República.
em recurso ordinário, crime político.