Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores
A
não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
B
não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
C
poderão patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
D
poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, junto a pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
E
não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.