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Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores


55702|Direito Constitucional|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores

  • A

    não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

  • B

    não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • C

    poderão patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

  • D

    poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, junto a pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

  • E

    não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Desde a expedição do diploma, os deputados e os senadores