Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei,
A
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e o meio ambiente.
B
executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e fitossanitária.
C
fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano.
D
formular a política e executar as ações de saneamento básico previstas no marco do saneamento privado.
E
exercer a classificação de diversões públicas, programas de televisão e peças publicitárias com informações que alertem sobre o risco à saúde, vedada a censura prévia.