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Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem,...


55189|Direito do Consumidor|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem, razão pela qual pretende exercer o direito de arrependimento.

Acerca dessa situação hipotética e do direito de arrependimento, julgue os próximos itens.

I Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se.

II Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência.

III O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento.

IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor.

Assinale a opção correta.

  • A

    Apenas o item I está certo.

  • B

    Apenas o item II está certo.

  • C

    Apenas os itens I, III e IV estão certos.

  • D

    Apenas os itens II, III e IV estão certos.

  • E

    Todos os itens estão certos.

    Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber ...