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Ato administrativo eivado de nulidade do qual se tenham valido beneficiários hipossuficientes que deliberadamente tiraram proveito do erro da administração, ...


55140|Direito Administrativo|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

Ato administrativo eivado de nulidade do qual se tenham valido beneficiários hipossuficientes que deliberadamente tiraram proveito do erro da administração, com comprovada má-fé,

  • A

    poderá ser revogado pelo Poder Judiciário, se for impugnado por meio de ação popular.

  • B

    poderá ser revogado pela administração, desde que esta o faça no prazo de cinco anos.

  • C

    deverá ser cassado pela administração, a qualquer tempo.

  • D

    não poderá ser revisto administrativamente, pois gerou direitos a pessoas hipossuficientes.

  • E

    deverá ser anulado pela administração, a qualquer tempo.