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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é


55139|Direito Constitucional|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é

  • A

    A cabível a fungibilidade entre ADI e ADPF em caso de erro grosseiro insuscetível de aproveitamento.

  • B

    incabível ADPF contra decreto regulamentador de lei do qual se depreenda controvérsia constitucional suscitada em abstrato e que ofenda diretamente a CF.

  • C

    cabível ADPF para questionar fundamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no exercício de sua competência relativa à uniformização da legislação federal, em caso de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

  • D

    incabível ADPF para revisar decisões judiciais, valendo-se da ação como sucedâneo recursal.

  • E

    incabível ADPF para impugnar conjunto de decisões judiciais consideradas lesivas a preceitos fundamentais.