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A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campan...


54089|Direito Eleitoral|superior
2023
CESPE / CEBRASPE

A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.

Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é

  • A

    permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.

  • B

    permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.

  • C

    vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.

  • D

    vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.

  • E

    permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.

    A Presidência da República consultou a AGU sobre a possib...